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Decisão do STF faz roubo de celular não ser mais crime?

Rumores vêm se espalhando nas redes sociais, principalmente Instagram e TikTok, de que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que roubar um celular não é mais um crime. Esta afirmação não é verdadeira.

Os internautas fizeram referência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017, na qual o princípio da insignificância foi aplicado a um celular roubado que custava R$ 90,00.

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No entanto, esse princípio só é aplicável em casos específicos, quando se determina que a má conduta é mínima e não causa danos à propriedade da vítima.

É Fake News

Foram feitas alegações de que a Suprema Corte julgou que pegar um celular não é mais crime e conectá-lo a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, está sendo representado como se fosse uma decisão recente de 2017, embora o crime claro não tenha sido roubado, mas algum outro delito de propriedade. Assim, a Suprema Corte não declarou realmente a tomada de um telefone celular para ser um ato legal, em vez disso, foi uma acusação de um delito de propriedade separado com uma punição mais desejável.

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Decisão de 2017

Em 2017, a revista Consultor Jurídico, publicação especializada em Direito, informou que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) havia concedido um habeas corpus a uma pessoa cuja sentença havia sido determinada para ser executada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ). Isso estabeleceu um precedente importante para casos futuros sobre o mesmo assunto.

Isso se deveu ao argumento do STJ de que o celular roubado custava mais de 10% do salário mínimo aplicável na época e que o acusado não era réu primário. Assim, o STF considerou se o princípio da insignificância se aplicaria ao caso devido à reincidência do réu, e não ao próprio ato de roubo. Em última análise, ao entregar seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, destacou que a reincidência não estava relacionada ao crime e lembrou outros casos semelhantes julgados pelo Supremo Tribunal Federal usando a mesma perspectiva.

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