Rumores vêm se espalhando nas redes sociais, principalmente Instagram e TikTok, de que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que roubar um celular não é mais um crime. Esta afirmação não é verdadeira.
Os internautas fizeram referência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017, na qual o princípio da insignificância foi aplicado a um celular roubado que custava R$ 90,00.
No entanto, esse princípio só é aplicável em casos específicos, quando se determina que a má conduta é mínima e não causa danos à propriedade da vítima.
É Fake News
Foram feitas alegações de que a Suprema Corte julgou que pegar um celular não é mais crime e conectá-lo a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, está sendo representado como se fosse uma decisão recente de 2017, embora o crime claro não tenha sido roubado, mas algum outro delito de propriedade. Assim, a Suprema Corte não declarou realmente a tomada de um telefone celular para ser um ato legal, em vez disso, foi uma acusação de um delito de propriedade separado com uma punição mais desejável.
Decisão de 2017
Em 2017, a revista Consultor Jurídico, publicação especializada em Direito, informou que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) havia concedido um habeas corpus a uma pessoa cuja sentença havia sido determinada para ser executada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ). Isso estabeleceu um precedente importante para casos futuros sobre o mesmo assunto.
Isso se deveu ao argumento do STJ de que o celular roubado custava mais de 10% do salário mínimo aplicável na época e que o acusado não era réu primário. Assim, o STF considerou se o princípio da insignificância se aplicaria ao caso devido à reincidência do réu, e não ao próprio ato de roubo. Em última análise, ao entregar seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, destacou que a reincidência não estava relacionada ao crime e lembrou outros casos semelhantes julgados pelo Supremo Tribunal Federal usando a mesma perspectiva.