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Novo Bolsa Família pago pela Caixa para Beneficiários com NIS terminando em 9

Nesta quarta-feira (30), a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento da parcela de agosto do novo Bolsa Família aos beneficiários que possuem Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 9. Essa será a terceira parcela do programa com o novo adicional de R$ 50, destinado às famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos.

Desde março, o Bolsa Família também passou a conceder um adicional de R$ 150 às famílias com crianças de até 6 anos. Com isso, o valor total do benefício pode chegar a R$ 900 para aqueles que preenchem os requisitos para receber ambos os adicionais.

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O valor mínimo do benefício é de R$ 600, porém, com a inclusão dos novos adicionais, a média do benefício aumentou para R$ 686,04. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa atingirá cerca de 21,14 milhões de famílias, representando um gasto total de R$ 14,25 bilhões.

A partir de julho, entrou em vigor a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Através dessa integração, foi possível cancelar a participação de aproximadamente 99,7 mil famílias no programa, pois essas possuíam renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS, por sua vez, possui mais de 80 bilhões de registros administrativos relacionados a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Em contrapartida, outras 300 mil famílias foram incluídas no programa em agosto. Essa inclusão foi possível graças à política de busca ativa, que se baseia na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e prioriza as pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas ainda não recebem o benefício. Desde março, mais de 1,6 milhão de famílias passaram a fazer parte do Bolsa Família.

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Atualmente, quase 2,1 milhões de famílias estão amparadas pela regra de proteção em agosto. Essa regra, que está em vigor desde junho, permite que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem sua renda recebam 50% do benefício ao qual teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 377,42.

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O programa social voltou a se chamar Bolsa Família no início deste ano. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o uso de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, sendo que R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 teve início em março, após o governo realizar uma revisão minuciosa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a fim de eliminar fraudes. De acordo com o balanço mais recente divulgado em abril, aproximadamente 3 milhões de indivíduos com inconsistências no cadastro tiveram o benefício suspenso.

No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

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Além disso, nesta quarta-feira também será realizado o pagamento do Auxílio Gás às famílias cadastradas no CadÚnico com NIS final 9. O valor do auxílio foi reduzido para R$ 108, devido aos recentes cortes no preço do botijão.

Com previsão de duração até o final de 2026, o programa beneficiará cerca de 5,63 milhões de famílias neste mês. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício continuará sendo equivalente a 100% do preço médio do botijão de gás de 13 kg até o fim deste ano.

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Apenas as famílias incluídas no CadÚnico que possuam pelo menos um membro recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito ao Auxílio Gás. A lei que criou o programa estabelece que mulheres responsáveis pela família e vítimas de violência doméstica tenham preferência na concessão do benefício.

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