Trabalhadores agora podem escolher a empresa responsável pela gestão de seus benefícios alimentação e refeição, graças a uma nova portabilidade que passou a ser garantida por lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto presidencial que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e outras mudanças na lei nº 14.442, de 2022, que trata desses benefícios.
As novas regras incluem a interoperabilidade das maquininhas de cartão, que agora aceitam cartões de todas as bandeiras. Além disso, a portabilidade permite que os trabalhadores escolham a empresa de vale-refeição ou alimentação de sua preferência, independentemente do contrato feito por seu empregador.
Anteriormente, a responsabilidade pela portabilidade dos valores creditados em contas individuais para a compra de refeições ou alimentos era opcional para as instituições que gerenciam essas contas. Agora, essa responsabilidade é obrigatória.
Se um trabalhador solicitar a portabilidade, a transferência dos valores deve ser gratuita e só pode ser feita entre instituições de pagamento que tenham a mesma natureza e trabalhem com o mesmo tipo de produto.
Essa mudança abrange o saldo e todos os valores futuros creditados na conta do beneficiário. Além disso, a portabilidade dos valores para a compra de refeições ou alimentos pode ser incluída em acordos ou convenções coletivas.
De acordo com a Associação Brasileira de Internet (Abranet), as atualizações sobre portabilidade terão um impacto positivo na competitividade do mercado de alimentação e refeição, além de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos trabalhadores.
Outra mudança importante diz respeito aos programas de recompensa, conhecidos como cashback, nos quais o consumidor recebe uma parte do valor pago por um produto ou serviço de volta em créditos ou pontos. Agora, é proibido oferecer esse tipo de bônus em transações que envolvam pagamento de alimentação pelo PAT.
Além disso, os empregadores não podem receber recompensas. A advogada Juliana Mendonça explica que essa medida visa evitar que as empresas beneficiárias do PAT obtenham descontos ao oferecer vale-alimentação aos funcionários, prejudicando assim os trabalhadores.
O decreto também estabelece a criação de programas de promoção e monitoramento da saúde pelas empresas ou instituições participantes. Serão estabelecidas diretrizes e metas para ações que estimulem a alimentação saudável.
As empresas beneficiárias do PAT devem implementar programas para promover e monitorar a saúde e melhorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e Emprego.
Essas mudanças na legislação têm como objetivo garantir que os trabalhadores tenham mais liberdade na escolha das empresas responsáveis pela gestão de seus benefícios alimentação e refeição. Além disso, busca-se promover uma alimentação mais saudável no ambiente de trabalho, visando à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.