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Projeto de Lei que Extingue ‘Saidinhas’ de Presos é Aprovado pelo Senado

Projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública visa limitar saidinhas de presos: entenda as novas regras e exceções propostas

Projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública visa limitar saidinhas de presos: entenda as novas regras e exceções propostas À mesa, presidente da Mesa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Na terça-feira (6), a Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou um projeto de lei que busca restringir as saidinhas de presos. O relator do projeto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), optou por incluir uma emenda que permite a saída de detentos para atividades educacionais fora da prisão, como a conclusão do ensino médio e superior, além de cursos profissionalizantes. No entanto, essa alteração não se aplicaria a indivíduos que cometeram crimes hediondos ou crimes com grave ameaça.

Flávio acatou uma sugestão do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) com o objetivo de tornar o texto menos restritivo do que aquele aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Com a redação atual, o projeto encerra as saídas em feriados e datas comemorativas, como o Dia das Mães e o Dia dos Pais.

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A emenda acatada busca manter a saída temporária, mas com uma aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que estejam frequentando cursos profissionalizantes supletivos ou de instrução do ensino médio ou superior. No caso do ensino superior, o tempo de saída será o necessário para cumprir as atividades acadêmicas. Além disso, propõe-se que esse benefício, assim como o trabalho externo sem vigilância direta, não seja concedido a condenados que cumprem pena por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Caso seja aprovado, o projeto receberá o nome de Lei Sargento PM Dias, em homenagem a Roger Dias da Cunha, policial militar de Minas Gerais assassinado em serviço por um foragido que não retornou da saída de Natal de 2023.

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A saída temporária é concedida pela Justiça como uma forma de ressocialização dos presos e para manter seus vínculos com o mundo fora do sistema prisional. A legislação atual permite o benefício aos presos do regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, além de apresentarem comportamento adequado.

O projeto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posteriormente será votado no plenário do Senado. Devido à emenda proposta por Moro, a matéria precisará retornar à Câmara dos Deputados antes de ser sancionada pela Presidência da República.

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