STF Aprova Majoritariamente ‘Contribuição Assistencial’ para Sindicatos

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite de segunda-feira (11) a votação que considera constitucional a instituição, por meio de acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, mesmo que eles não sejam sindicalizados. O resultado final da votação eletrônica foi de 10 votos a favor e 1 voto contra.

Essa questão já tinha maioria formada no tribunal desde o dia 1º de setembro, quando os ministros do STF iniciaram as discussões sobre o tema. De acordo com os magistrados, será garantido o direito de oposição para aqueles que não desejam ser cobrados.

A favor da constitucionalidade da cobrança, além do relator Gilmar Mendes, votaram Cristiano Zanin – o mais novo integrante da corte, indicado por Lula -, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

O único voto contrário ficou com Marco Aurélio Mello, que se aposentou do STF em 2021. Ele havia acompanhado o entendimento de Gilmar Mendes, que era contrário à contribuição. Vale ressaltar que mesmo com a mudança de posicionamento do atual decano do STF, o voto do ministro aposentado continuou sendo computado, conforme explicação do jornal O Globo. Por esse motivo, André Mendonça, que assumiu a vaga de Marco Aurélio, não participou desse julgamento.

Essa decisão do STF tem um impacto significativo nas relações trabalhistas, uma vez que permite a cobrança de contribuições assistenciais mesmo dos empregados que não são filiados a sindicatos. O entendimento do tribunal foi de que essa prática é constitucional e pode ser estabelecida por meio de acordos e convenções coletivas. No entanto, é importante ressaltar que será assegurado o direito de oposição para aqueles que não desejam contribuir com essa taxa.

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