O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar o trecho da Lei da Reforma Agrária que permite a desapropriação de terras produtivas caso não cumpram a função social. A decisão foi proferida durante plenário virtual nesta segunda-feira (04).
A validação ocorreu em resposta a uma ação movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em 2007. A entidade argumentou que os requisitos de produtividade e função social não deveriam ser aplicados simultaneamente a propriedades rurais.
De acordo com a Constituição, as propriedades insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária são as pequenas e médias propriedades rurais, desde que seu proprietário não possua outra, e as propriedades produtivas.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que a Lei da Reforma Agrária tem o poder de estabelecer regras distintas. Ele baseou sua argumentação no parágrafo único do artigo 185 da Constituição, que determina que a lei garanta tratamento especial à propriedade produtiva e estabeleça normas para o cumprimento dos requisitos relacionados à função social.
Fachin ressaltou que esse dispositivo exige o cumprimento simultâneo tanto do critério da produtividade quanto da função social. Portanto, as propriedades produtivas devem atender aos parâmetros mínimos da função social definidos na Constituição.
O ministro argumentou que é inviável considerar as propriedades produtivas como não suscetíveis de desapropriação quando não cumprem o requisito de uso racional e adequado, que também é um requisito constitucional.
Em relação à proibição explícita de desapropriação de terras produtivas, Fachin a interpretou como uma garantia de que o critério de produtividade deve ser considerado para determinar se a função social está sendo cumprida. Dessa forma, cabe ao legislador definir o significado e a abrangência do conceito de produtividade para que esse critério possa ser aplicado.
Com essa decisão do STF, a Lei da Reforma Agrária segue em vigor, permitindo a desapropriação de terras produtivas que não estejam cumprindo a função social estabelecida pela Constituição. Essa medida visa promover uma distribuição mais justa das terras e estimular a eficiência e o desenvolvimento do setor agrícola no país.