O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento de um mandado de segurança que questiona o desmembramento da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Os ministros irão decidir em plenário virtual, de 15 a 22 de setembro, se Dilma poderia ter mantido seus direitos políticos após ser condenada por crime de responsabilidade em 2016.
Naquele ano, o Senado realizou duas votações: uma para tratar do impeachment e outra para determinar se Dilma perderia o direito de se candidatar. Apenas a primeira votação foi aprovada pela Casa.
Em uma ação movida na justiça há seis anos, PSDB, DEM, PPS, MDB e Solidariedade apresentaram um mandado de segurança pedindo a anulação da segunda votação. Segundo esses partidos, o Artigo 52 da Constituição já prevê a perda do cargo e a inabilitação para cargos públicos como sanção para casos de crime de responsabilidade. Portanto, o desmembramento da votação não seria considerado possível nesses casos.
Conforme o artigo 52, parágrafo único da Constituição Federal, qualquer deliberação que se refira à aplicação exclusiva de uma das penas é excluída. A aplicação conjunta das penas decorre do reconhecimento do crime de responsabilidade. Os cinco partidos argumentam que a segunda votação é ilegal por conta disso.
Na época, o PT apresentou um destaque que foi aceito pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para que a elegibilidade de Dilma fosse analisada separadamente da perda do cargo.