A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da autorização da cobrança da contribuição assistencial, mesmo para trabalhadores não sindicalizados. Essa medida só poderá ser aplicada por meio de acordo ou convenção coletiva, e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição. No entanto, ainda não está claro como os trabalhadores poderão evitar essa cobrança. Essa decisão pode resultar na criação de um novo imposto sindical, semelhante ao que foi abolido pela reforma trabalhista de 2017.
O julgamento desse caso foi retomado em uma sessão virtual do STF nesta sexta-feira, 1º de setembro, e continuará até o dia 11 de setembro. Até o momento, o placar está em 6 a 0 a favor da retomada da cobrança. Os ministros favoráveis são o relator Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A contribuição assistencial é um desconto feito pelas empresas na folha de pagamento dos funcionários, com uma porcentagem definida em assembleia. Seu objetivo é financiar as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas salariais. Essa cobrança já é realizada atualmente, mas desde o Precedente Normativo nº 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2014, o sindicato só pode cobrar essa taxa dos seus filiados.
O que está em debate no STF é a cobrança dessa taxa dos não filiados. A discussão gira em torno da possibilidade do sindicato cobrar a contribuição assistencial de quem não é filiado e se o trabalhador tem o direito de se opor a essa cobrança. Há pessoas que não são filiadas e não desejam contribuir. O trabalhador tem o direito de se opor a um desconto indevido em seu salário, afirmou Almir Pazzianotto Pinto, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e ex-ministro do Trabalho, em entrevista ao Estadão, em 20 de junho de 2023.
A reforma trabalhista aprovada durante o governo Michel Temer, em 2017, acabou com a obrigatoriedade do imposto sindical, que era a principal fonte de financiamento dos sindicatos, cujas receitas eram provenientes do desconto equivalente a um dia de trabalho do empregado. Essa extinção foi considerada constitucional pelo STF em 2018, após diversas ações judiciais. Com essa mudança, os recursos arrecadados anualmente pelos sindicatos despencaram de R$ 3,8 bilhões para pouco mais de R$ 100 milhões, conforme apontou José Pastore, professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, em sua coluna no Estadão.
Segundo o professor, a questão central não é tanto a compulsoriedade da contribuição. O grande problema no país é a falta de representatividade dos sindicatos. O financiamento sindical é legítimo e essencial para a democracia e justiça social. Isso não é discutível. No entanto, ao mesmo tempo, é preciso que seja uma instituição escolhida pelos trabalhadores. Atualmente, trata-se de um monopólio com mercado cativo, afirma Zylberstajn, coordenador do projeto Salariômetro da Fipe.
Na prática, os ministros formaram uma maioria para mudar o entendimento anterior da Corte. Em 2017, o STF considerou inconstitucional a imposição da contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga um recurso contra essa decisão. O relator Gilmar Mendes havia sido contrário à cobrança, mas mudou sua posição. Ele ressaltou que há um real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo após a reforma trabalhista.